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Anexo III - Política de Baixa e Reintegração Empty Anexo III - Política de Baixa e Reintegração

Ter Set 08, 2020 10:18 pm
CAPÍTULO I
BAIXA HONROSA E BAIXA DESONROSA

Artigo 3° - BAIXA HONROSA: Uma baixa honrosa é definida como uma dispensa do serviço militar, com um registro favorável. Para solicitar sua baixa honrosa, o policial deverá acessar o System da polícia RCC e, em seguida, entrar nos requerimentos de "Desligamento ", preenchendo conforme é pedido. Após a sua baixa honrosa, o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC.

Artigo 4° - BAIXA DESONROSA: A baixa desonrosa é definida como a demissão de alguém do serviço militar ativo, como resultado de ações criminosas ou moralmente inaceitáveis. A dispensa desonrosa pode ser entregue por qualquer policial que seja e que atenda a escala hierárquica apropriada.  Após a sua baixa desonrosa eles deixarão de ser policiais da RCC.


CAPÍTULO II
OFICIAIS REFORMADOS

Artigo 5° - CORPO MILITAR: O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem a partir da patente de General, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar.

Artigo 6° - CORPO EXECUTIVO: O acesso às bases só será permitido para aqueles que alcançarem o cargo mínimo de Conselheiro por mérito (iniciando sua carreira como sócio, sem aumentos de cargo).

Parágrafo Único - Oficiais executivos que atingirem o cargo mínimo de Conselheiro por compra, aumento de cargo ou por mérito, sem que tenham iniciado a carreira como sócio, devem enviar uma solicitação à Corregedoria ou Supremacia da PMRCC, informando seus feitos e méritos na instituição, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Ex-membros da Diretoria estão isentos dessa regra, podendo receber o passe imediatamente após sua reforma.

Artigo 7° - PROCEDIMENTOS DE UM OFICIAL REFORMADO: Ao entrar em qualquer dependência da RCC os Oficiais Reformados devem conter consigo os 3 procedimentos de um Oficial Reformado que são: farda, missão e emblema:

I - Os Oficiais Reformados possuem fardamento livre desde que seja formal e esteja dentro do Anexo I - Uniforme e Acessórios do Código de Conduta Militar enquanto estiverem nas dependências da Polícia RCC.
II - A missão não poderá ser comprometida. Não é permitido abreviar nenhuma parte da missão. Não haverá problema caso haja algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. Fica definido o modelo de missões para os Oficiais Reformados:

[RCC] Oficial Reformado [Patente na qual se reformou]
Exemplo: [RCC] Oficial Reformado [Marechal] #2009

III - Os Oficiais Reformados devem ao entrar em qualquer dependência da Polícia RCC estar com o grupo "[RCC] Oficiais Reformados" favoritado.


Artigo 8° - Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa.

CAPÍTULO III
REINTEGRAÇÃO

Artigo 9° - CORPO MILITAR: Oficiais Reformados, obtendo a aposentadoria no posto de comandante e comandante-geral, podem ser reintegrados na patente de Aspirante a Oficial após enviarem seu pedido à liderança do Centro de Recursos Humanos ou à Supremacia.

Artigo 10° - CORPO EXECUTIVO: Oficiais Reformados, obtendo a aposentadoria no posto de Presidente à Chanceler por mérito, podem ser reintegrados no cargo de Supervisor após enviarem seu pedido à liderança do Centro de Recursos Humanos ou à Supremacia.

Parágrafo único - Oficiais reformados, que obtiveram a sua aposentadoria no posto de Presidente à Chanceler por compra e teve o seu acesso à base aprovada pela corregedoria, podem enviar o seu pedido de reintegração a liderança do CRH ou à Supremacia.


Artigo 11° - Policiais que obtiverem suas baixas (honrosas e desonrosas) e não estiverem na listagem de exonerados possuem o direito de retornarem a nossa polícia através de alistamento, como recrutas, contratação, como sócios ou compra de cargo.

CAPÍTULO IV
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 12° - O Oficial Reformado que renunciar seu título de reformado, seja por ter ido para outra instituição militar ou por ter recomeçado a carreira na RCC, não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial (Corpo Militar) ou Supervisor (Corpo Executivo) mesmo tendo se aposentado como Comandante, Presidente, Acionista Majoritário, Comandante-Geral ou Chanceler.

Artigo 13° - Todos os Oficiais Reformados estão sob jurisdição dos documentos da Polícia RCC e, caso cometam alguma infração, a Corregedoria poderá cancelar seus direitos de aposentado, retirando seus passes e direitos de reintegração (no caso de comandantes/comandantes-gerais e equivalências), seja de forma temporária ou permanente. Caso o passe seja retirado de forma permanente, apenas o Alto Comando Supremo poderá revogar.

Artigo 14° - Os Oficiais Reformados têm o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia RCC ou dentro de uma companhia da Polícia RCC caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo policial responsável pela atividade. Oficiais Reformados não podem ser gratificados por seus trabalhos e, caso estejam em uma função que pode ser assumida, serão prioridade.



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