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Código de Conduta Militar - Disposições Gerais Empty Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Ter Set 08, 2020 9:59 pm
lto Escalão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime

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Código de Conduta Militar - Disposições Gerais





APRESENTAÇÃO

Código de Conduta Militar é um conjunto de direitos e deveres acerca dos policiais e ex-policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Este documento serve para orientar e disciplinar a conduta dos policiais de acordo com os princípios definidos, assim como assegurar o acesso à estas. Considerando tais afirmações, sente-se a necessidade de um documento oficial que aborde a legislação em suas generalidades e que busque a ordem e a justiça para todos, independente de qualquer cargo ou patente. Por isso, assumindo os compromissos de nossa instituição militar, promulgamos, a saber, o presente CÓDIGO CONDUTA MILITAR.

ÍNDICE

Spoiler:
Capítulo I - Generalidades
Capítulo II - Ofícios
Capítulo III - Perímetro
Capítulo IV - Websites
Capítulo V - Batalhão
Capítulo VI - Hierarquia
Capítulo VII - Normativas das Ações Hierárquicas
Capítulo VIII - Grupo de Tarefas
Capítulo IX - Setor de Relações Públicas
Capítulo X - Gratificações e Histórico
Capítulo XI - Grupos
Capítulo XII - Corregedoria
Capítulo XIII - Supremacia
Capítulo XIV - Setor de Inteligência
Capítulo XV - Diretoria
Capítulo XVI - Corpo de Oficiais Generais
Capítulo XVII - Sistema de Direitos
Capítulo XVIII - Soldo


CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Artigo 1° - A Instituição Militar Polícia Revolução Contra o Crime tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta. Desta forma, combatendo o crime no Habbo Hotel.

Artigo 2° - Todos os policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa, Oficial Reformado ou Veterano.

Artigo 3° - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia RCC.

CAPÍTULO II
OFÍCIOS

Artigo 1° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habbo Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 2° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 3° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente/cargo atual.

Parágrafo único - O militar que entrar sem os requisitos obrigatórios e/ou estiver usando um efeito em qualquer dependência interna oficial deverá apresentar-armas por 15 minutos.

Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Sargento/Advogado, devem permanecer sempre em modo online (cabos/equivalência que estiverem em uma companhia ou subcompanhia também estão inclusos na regra).

§ 1° - Caso o militar seja praça deve, em primeiro caso, ser orientado para manter o perfil online e, em deliberada reincidência, sofrer um rebaixamento a cada 24 horas. Caso o militar seja oficial, sofrerá um rebaixamento a cada 24 horas sem prévia orientação.

§ 2° - É estritamente proibido o alistamento de civis em modo offline. Portanto, cabe ao Operador 4 verificar tal requisito. Além disso, o Operador 2 deve verificar tal requisito de todos policiais que entram no batalhão.

§ 3° - Os indivíduos que detêm autorização da supremacia para tal, estarão isentos da punitiva.

Artigo 5° - Dentro dos batalhões e no Corredor Principal da Polícia Militar Revolução Contra o Crime é obrigatório que o policial mantenha-se ativo. Sendo proibido, portanto, o estado inativo - "Zzz"-  nas funções, sala de estado e demais corredores.

§ 1° - O policial igual ou inferior a Cabo/equivalência recém-promovido que não tiver concluído seus cursos obrigatórios e entrar em modo inativo deverá ser instruído por meio de uma advertência verbal.

§ 2° - O policial igual ou superior a Cabo/equivalência que tiver concluído seus cursos obrigatórios e entrar em modo inativo será punido nos seguintes termos:

I Apresentar-armas por 10 minutos, caso a situação se dê na Sala de Estado, Hall dos Instrutores ou Corredor Principal (quando fora de atividade).
II Apresentar-armas por 15 minutos, caso a situação se dê em uma função, subfunção ou Corredor Principal (quando em atividade).

CAPÍTULO III
PERÍMETRO

Artigo 1° - Todo e qualquer policial que estiver com farda, missão e grupo da Polícia RCC será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).      

§ 1° - O militar que estiver sem farda, missão e grupo da polícia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, ou se estiver em qualquer dependência oficial de nossa instituição.

§ 2° - Oficiais que estiverem portando missão ou grupo da polícia não serão identificados como em serviço, entretanto, estarão sujeitos à punições caso sejam encontrados ferindo a Habbo Etiqueta, independente do quarto.

Artigo 2° - A única organização aliada à Polícia Revolução Contra o Crime é o Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH). Todos os membros dela estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os integrantes devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema, de acordo com as diretrizes da respectiva organização.

Parágrafo único - Este artigo define que os membros do Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH) devem permanecer na Ala Imperial, exceto por ordens da Supremacia da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 3° - Policiais que estejam exonerados da Polícia Revolução Contra o Crime e façam parte do Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH) não estão autorizados a entrar, tanto no batalhão quanto nas demais dependências institucionais. O Oficial da Guarda deve intimá-lo, primeiramente, com uma ordem para deixar o local e, caso o mesmo continue, terá permissão para expulsá-lo.

Artigo 4° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 5° - Todos os acessórios que fugirem do padrão militar da Polícia Revolução Contra o Crime são proibidos.

CAPÍTULO IV
WEBSITES

Artigo 1° - O fórum em vigor "www.policiarcc.com" e o site "rccsystem.com.br" são propriedades da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e devem ser usados de forma exclusiva à Polícia RCC. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum e ao system.

Artigo 2° - As redes sociais "twitter.com/PoliceRCC", "www.instagram.com/policercc", "www.facebook.com/PoliciaRCC" e "www.youtube.com/PoliciaRCC" são propriedades da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Qualquer outra rede fora as citadas, não são de responsabilidade da organização.

Artigo 3° - Os policiais que forem exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime perderão o acesso ao fórum e ao system.

CAPÍTULO V
BATALHÃO

Seção I
FUNÇÕES

Artigo 1°- A Recepção é o local pelo qual os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade da parte dos recepcionistas. Nesta, os policiais devem obediência ao Cabo da Guarda, identificado pelo balão de fala vermelho, sendo que em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para entrada de civis, os recepcionistas poderão acenar, para assim terem seus questionamentos sanados. É função de todo policial assumir a função, caso esteja vaga ou preenchida por um superior hierárquico.

Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seu objetivo é, portanto:

I - executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - treinar sua recepção.

§ 1°- Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Formação de Sargentos", aplicado pela companhia dos Treinadores, concluído, encontrando-se este confirmado no RCC System.

§ 2°- Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado, possuir a "Aula de Praças Avançada", aplicada pela companhia Escola de Formação de Executivos, concluída, encontrando-se esta confirmada no RCC System.

§ 3°- O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Em casos isolados em que apenas um policial detém direitos em base (sendo Sargento/Advogado+) e não haver subalternos, o Oficial da Guarda também poderá ser subalterno ao Cabo da Guarda.

Artigo 3° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete amarelo, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala amarelo. Seu objetivo é, portanto:

I - executar o comando "sentido" para todo o batalhão;
II - conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento;
III - garantir a lotação de civis nas cabines, delegando policiais disponíveis para recrutarem.

§ 1°- É estritamente proibido assumir a função de Oficial da Guarda utilizando dispositivos móveis.

§ 2°- É obrigatório que, antes de assumir essa função, o militar tenha feito a leitura do "Manual de Comando", clique aqui para acessá-lo.

§ 3°- Para ocupar a função de Oficial da Guarda, sem auxílio, é necessário possuir direitos e seguir as condições supracitadas.

Artigo 4° - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, monitorando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

I - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e emblema favoritado do monitorado.
II - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do monitorado, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.
III - O Operador 3 é o responsável por conferir se o usuário consta no RCC System. É também a última verificação que o monitorado receberá para adentrar ao batalhão. Deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.
IV - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente à Área de Recrutas. Este deve verificar o fardamento, missão, emblema favoritado, perfil, adereços e se o nome do indivíduo consta ou não no RCC System, no tópico de exonerados e se é um policial da ativa.

§ 1° Caso o batalhão seja o Auxiliar, cabe aos operadores verificar se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo identificado como fake. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, os operadores deverão ser punidos com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas.

§ 2° Quando o batalhão for o Auxiliar, visto que há apenas dois operadores, o Operador 1 ficará responsável pela sua função padrão e pelas funções do operador 2, e o Operador 2 ficará responsável pela função do operador 3.

§ 3° Para ocupar a função de Operador, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Cabo, possuir conclusão no "Curso de Formação de Cabos" e na "Aula de Segurança", aplicadas, respectivamente, pelas companhias dos Instrutores e a dos Supervisores, encontrando-se estas confirmadas no RCC System.

§ 4° Para ocupar a função de Operador, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Inspetor, possuir conclusão na "Aula de Praças Intermediária" e na "Aula de Segurança", aplicadas, respectivamente, pelas companhias Escola de Formação de Executivos e a dos Supervisores, encontrando-se estas confirmadas no RCC System.

Artigo 5° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

§ 1° O Auxiliar Operacional deverá ser obrigatoriamente o policial de maior patente/cargo presente na sala ou par do operador de maior patente/cargo.

§ 2° Caso membros do Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH) queiram adentrar ao batalhão, o Auxiliar Operacional ficará responsável por conferir na listagem de exonerados no RCC System, salvo casos quando o batalhão for o Auxiliar que, no caso, o operador 2 estará responsável por isso.

§ 3° Cabe ao Auxiliar Operacional verificar, com o Operador 3 e o Operador 4, se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo este identificado como fake ou exonerado. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, o Auxiliar Operacional e o Operador responsável deverão ser punidos com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas.

§ 4° Para ocupar a função de Auxiliar Operacional, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Formação de Sargentos", aplicado pela companhia dos Treinadores, concluído, encontrando-se este confirmado no RCC System.

§ 5° Para ocupar a função de Auxiliar Operacional, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado, possuir a "Aula de Praças Avançada", aplicada pela companhia Escola de Formação de Executivos, concluída, encontrando-se este confirmado no RCC System.

Artigo 6° - O Sentinela é o responsável por aplicar a pré-instrução aos recrutas, enquanto eles estiverem a espera da aula, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala cinza. Nesta função, você deverá utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize script — algo já preparado — durante a pré-instrução. Dentre os temas a serem abordados estão: forma de tratamento, atendimento, comandos e como falar em negrito. Seu objetivo é, portanto:

I - instruir os recrutas brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula;
II - abrir a porta de acesso ao teleporte, que dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula;
III - alertar ao Instrutor que estiver no Hall dos Instrutores, quando tiver 03 recrutas ou 10 minutos de pré-aula e caso não haja instrutores disponíveis, o Sentinela deverá notificar ao Oficial da Guarda.

§ 1°- Esta função não poderá ser exercida dentro da área de recrutas, uma vez que o comando "sentido" deve ser prestado no seu posto.

§ 2°- Instruções iniciais no Batalhão Auxiliar poderão ser realizadas com 02 recrutas ou 05 minutos de pré-aula.

§ 3°- No Batalhão Auxiliar, além das funções supracitadas, o Sentinela deverá manter a listagem de exonerados aberta, exercendo a função de Operador 4 do batalhão. Caso um exonerado seja liberado para realizar sua Instrução Inicial, o Sentinela deverá ser punido com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas.

§ 4°- Para ocupar a função de Sentinela, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Cabo, possuir conclusão no "Curso de Formação de Cabos" e na "Aula de Segurança", aplicadas, respectivamente, pelas companhias dos Instrutores e a dos Supervisores, encontrando-se estas confirmadas no RCC System.

§ 5°- Para ocupar a função de Sentinela, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Inspetor, possuir conclusão na "Aula de Praças Intermediária" e na "Aula de Segurança", aplicada, respectivamente, pelas companhias Escola de Formação de Executivos e a dos Supervisores, encontrando-se estas confirmadas no RCC System.

Seção II
SUBFUNÇÕES

Artigo 1°- Auxiliar do Oficial da Guarda é o responsável pelo Oficial da Guarda, devendo aquele estar atento a toda ação realizada por este.

§ 1°- Seu posto se localiza no assento que tem proximidade ao palanque do Oficial da Guarda.

§ 2°- É dever do Auxiliar do Oficial da Guarda, além dos já mencionados, prezar pelas regras mencionadas no "Manual: Comando do Batalhão".

§ 3°- Ademais, é facultado ao mesmo rotacionar ou não os militares que assumem a função de Oficial da Guarda, cabendo ao Auxiliar decidir ser coerente ou não, de acordo com as necessidades coexistentes no batalhão.

Artigo 2°- Sala de Atendimento tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.

§ 1°- Este recinto é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente/cargo igual ou superior a Aspirante a Oficial/Supervisor.

§ 2°- A subfunção só poderá ser ocupada caso todas as funções do Batalhão estejam preenchidas e a Sala de Estado contenha um número de policiais suficientemente capaz de suprir as necessidades deste.


Seção III
LOCALIDADES

Artigo 1° - A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias, ou subfunções do batalhão, deverá se encontrar. Mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá ficar ausente ou inativo.

Artigo 2° - A Sala de Controle é o local em que estão inseridos os Operadores e o Auxiliar Operacional.

Artigo 3° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. Caso esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 4° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não se limita a isto.

Artigo 5° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para Oficiais e, em casos excepcionais, para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 6° - A Área de Recrutas é o local onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de um Sentinela.

Parágrafo único - Na ausência de membros da companhia dos Instrutores, cabe aos Oficiais do Corpo Militar ou aos Oficiais do Corpo Executivo com Especialização Intermediária a aplicação da instrução inicial.

Artigo 7° - O Saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habbo Hotel. Nele estão inseridos assentos e os portões de permissão dos grupos da patente/cargo de Aspirante/Equivalência e do Corpo de Oficiais.

Artigo 8° - O Hall dos Instrutores é de uso unicamente dos instrutores, eles devem aguardar a fim de que apliquem a próxima aula aos recrutas da Área de Recrutas.

Parágrafo único - É proibido ordenar que instrutores que estiverem no Hall dos Instrutores retirem-se de lá para assumirem funções do batalhão, salvo casos onde não existam policiais disponíveis na Sala de Estado. Além disto, não é permitido ordená-los a participarem de atividades, como rondas, treinamentos e palestras.

Artigo 9° - As barracas do batalhão auxiliar são usadas exclusivamente para aulas, sendo duas delas para a aplicação de CFSd pelos instrutores de treinamento, tendo acesso apenas para os recrutas e aplicadores da aula e uma somente para aulas diversas, chamada barraca auxiliar. Para utilizar a barraca auxiliar é preciso que o contingente do batalhão auxiliar esteja baixo, ficando a critério do oficial da guarda permitir ou não o uso da mesma.

CAPÍTULO VI
HIERARQUIA

Artigo 1° - A Polícia Revolução Contra o Crime possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e por 22 cargos, respectivamente.

Artigo 2° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Revolução Contra o Crime:

Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado

Artigo 3° - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executive - Marechal
VIP - Marechal

Orientador - General
Conselheiro - General

Vice-presidente Geral - Coronel
Vice-Presidente - Coronel

Ministro-geral - Capitão
Ministro - Capitão

Coordenador-geral - Tenente
Coordenador - Tenente


Cargos Praças:

Supervisor-geral - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial

Diretor-geral - Subtenente
Diretor - Subtenente

Subdiretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor-geral - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado

Artigo 4° - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Chanceler - 5000 câmbios
Acionista Majoritário - 3500 câmbios
Presidente - 2500 câmbios
Executive - 1500 câmbios
VIP - 1000 câmbios
Orientador - 800 câmbios
Conselheiro - 500 câmbios
Vice-presidente Geral - 300 câmbios
Vice-presidente - 200 câmbios
Ministro-geral - 120 câmbios
Ministro - 100 câmbios
Coordenador-geral - 90 câmbios
Coordenador - 70 câmbios
Supervisor-geral - 60 câmbios
Supervisor - 50 câmbios
Diretor-geral - 45 câmbios
Diretor - 35 câmbios
Subdiretor - 30 câmbios
Advogado - 25 câmbios
Inspetor-geral - 20 câmbios
Inspetor - 10 câmbios
Sócio - 5 câmbios

§ 1° -  O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo ou pela Diretoria (somente na ausência de membros do Esquadrão do Corpo Executivo). O responsável pela contratação de um exonerado deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas.

§ 2° - Quaisquer descontos na aquisição de cargos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos.

Artigo 5° - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-geral: 4 vagas / Chanceler promovido: 6 vagas
Comandante: 6 vagas
Marechal: 14 vagas
General: 16 vagas
Coronel: 20 vagas
Capitão: 22 vagas
Tenente: 25 vagas

§ 1° - A vaga é liberada após ser visível na listagem do RCCSystem, ou seja, após a promoção, rebaixamento, desligamento, reforma, pedido de licença superior a 20 dias ou cancelamento de requerimento de promoção, que venha a preencher a vaga, seja aprovado(a) por um membro do Centro de Recursos Humanos. Caso uma promoção seja realizada sem a confirmação da disponibilidade da vaga, o promotor do requerimento será punido com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de dever/Negligência e o requerimento será negado.

§ 2° - Na situação a qual o promotor necessite de permissão para prosseguir com a promoção, e esta seja concedida, o militar responsável pela concessão também será punido com uma advertência escrita pelo crime citado no parágrafo primeiro deste artigo.

§ 3° - Em casos que houver uma ou mais vagas disponíveis, o promotor deverá atentar-se quanto aos requerimentos. Na existência de requerimentos pendentes, os quais virão a preencher, ou não, as vagas disponíveis, o promotor não poderá prosseguir com a ação (promoção do militar), e caso ocorra, estará passível da punição citada no parágrafo primeiro deste artigo pelo mesmo crime.

Artigo 6° - É proibida a transferência de cargo para patente, ou seja, de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa. Caso o policial deseje mudar de corpo, este terá que efetuar o desligamento/reforma em seu atual corpo ou efetuar a sua compra de cargo, caso a mudança seja do Corpo Militar para o Corpo Executivo.

CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS

Artigo 1° - Todos rebaixamentos, promoções ou demissões devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, ressalvo em casos de rebaixamentos e advertências escritas, podendo, quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, aplicar a instrução via Mensagem Privada. O não cumprimento desta norma enquadra o policial no crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 3° - Fica definido aqui que todo Oficial deve estar incluído em uma Companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária.

Parágrafo único - Todo oficial do Corpo Militar e Oficial do Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária possuem até 7 dias para ingressarem uma companhia, salvo policiais em licença. No caso do Corpo Militar, o não cumprimento desta norma enquadra o militar como insuficiente para a patente. Enquanto que no Corpo Executivo, o não cumprimento desta norma resultará na perda da Especialização Intermediária ou superior.

Artigo 4° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Caso seja executivo, deve portar no mínimo a Especialização Básica.

Artigo 5° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição.

Parágrafo único - O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 6° - Fica vedada a utilização desnecessária de permissões em requerimentos de promoções/rebaixamentos/desligamentos, cujas não sejam enquadradas em situações previstas nas normas as quais são obrigatórias.

SEÇÃO I
DIRETRIZES DO CORPO MILITAR

Artigo 1° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Militar:

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária ou superior.

Artigo 2° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Executivo:

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Comandante promove/rebaixa/demite até Executive.
Marechal promove/rebaixa/demite até Orientador.
General promove/rebaixa/demite até Vice-presidente geral.
Coronel promove/rebaixa/demite até Ministro-geral * Com permissão de um Diretor ou Corregedor.
Capitão promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral * Com permissão de um Diretor ou Corregedor.
Tenente promove/rebaixa/demite até Supervisor-geral.
Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária ou superior.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Subdiretor. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária ou superior.

§ 1° - Policiais do Corpo Militar que pertencem ao Esquadrão do Corpo Executivo (ECE) não necessitam de permissões para realização de promoções/rebaixamentos/demissões para com membros do Corpo Executivo.

§ 2° - Aspirantes a Oficial sem CFO promovem Sócio a Inspetor e Inspetor a Inspetor-Geral sem necessitar de permissão.

§ 3° - Oficiais do Corpo Militar estão isentos de permissões para promover praças do Corpo Executivo.

SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO

Artigo 1° - Diretrizes do Corpo Executivo a Corpo Executivo:

Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executive.
Executive - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador.
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente Geral.
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Ministro Geral
Ministro Geral - promove/rebaixa/demite até Ministro
Ministro - promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral.
Coordenador-geral - promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador -  promove/rebaixa/demite até Supervisor Geral.
Supervisor Geral -  promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor -  promove/rebaixa/demite até Diretor Geral.
Diretor Geral -  promove/rebaixa/demite Diretor.
Diretor -   promove/rebaixa/demite até Subdiretor.

Artigo 2° - Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível para realizar promoções/rebaixamentos/demissões.

• Especialização Básica (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter concluído a Aula de Formação de Praças (AFP), a Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG).
- Ter 08 dias no Corpo Executivo.

Ou

- Ter concluído a Avaliação Periódica do Corpo Executivo, a Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG).
- Possuir um cargo igual ou maior a diretor.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Soldados: Com permissão de um (1) Oficial do Corpo Militar ou de um (1) Oficial do Corpo Executivo com Especialização Intermediária. (Supervisores+ estão isentos desta permissão.)
- Praças do Corpo Militar: Com permissão de um (1) Oficial do Corpo Militar ou de um (1) Oficial do Corpo Executivo com Especialização Intermediária. (Supervisores+ com CFO estão isentos desta permissão.)
- Praças do Corpo Executivo: Com permissão de um (1) Oficial do Corpo Militar ou de um (1) Oficial do Corpo Executivo com Especialização Intermediária. (Supervisores+ estão isentos desta permissão.)

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 2 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 1 Diretor.

• Especialização Intermediária (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Básica.
- Ter adentrado em uma companhia.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
- Ter permissão da Diretoria ou ser membro do Esquadrão do Corpo Executivo ou ter sido promovido no oficialato.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 1 Corregedor.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

• Especialização Avançada (Nível 3):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Intermediária.
- Ter a Aula de Formação de Oficiais (AFO).
- Ser integrante da Diretoria.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

§ 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.

§ 2° - Caso o militar possua os requisitos necessários para adquirir uma especialização, deverá procurar por um membro da Diretoria do Corpo Executivo para os procedimentos.

§ 3° - As especializações são acumulativas, portanto, aquele que possuir uma mais avançada também possuirá as anteriores.

§ 4° -  - As especializações são registradas por um membro da Diretoria do Corpo Executivo no RCCSystem, estando presentes na listagem de especializações e no perfil do policial.

SEÇÃO III
PARÂMETROS DE PROMOÇÃO

Artigo 1° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:

Corpo Militar:
Corpo Executivo:
Parágrafo único - Militares que regressaram à instituição no Corpo Executivo, mas já tiveram outras passagens pelo corpo e, em alguma dessas, foram aprovados na Aula de Formação de Praças (AFP), têm direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE), aplicada pela Escola de Formação de Executivos (EFE). Caso o policial seja aprovado nesta avaliação, estará isento das seguintes aulas aplicadas pela respectiva companhia, a saber:

• Aula de Praças Básica (APB);
• Aula de Praças Intermediária (API);
• Aula de Praças Avançada (APA);
• Aula de Formação de Praças (AFP).

Artigo 2° - Entende-se que, caso o militar seja de uma determinada companhia, este possui todas as suas aulas e pode ser promovido inclusive com a ausência das aulas no RCCSystem. De toda forma, é extremamente necessário que as aulas sejam postadas no RCCSystem, e isso pode ser feito através do próprio policial ou de terceiros da companhia.

§ 1° - A aula deverá ser postada apenas quando o membro da companhia atingir a patente/cargo ao qual a aula inicialmente destina-se.

§ 2° - Para policiais do Corpo Executivo que comprarem cargo e ingressarem em alguma companhia, a postagem será permitida desde que este esteja em um cargo igual ou maior ao qual a aula destina-se.

Artigo 3° - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 03 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 05 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 05 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel: 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.

Artigo 4° - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

Sócio - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 01 dia de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Advogado: 02 dias de serviços prestados;
Advogado - Subdiretor: 02 dias de serviços prestados;
Subdiretor - Diretor: 03 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Geral: 02 dias de serviços prestados;
Diretor-Geral - Supervisor: 03 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Geral: 05 dias de serviços prestados;
Supervisor-Geral - Coordenador: 05 dias de serviços prestados;
Coordenador - Coordenador-Geral: 07 dias de serviços prestados;
Coordenador-geral - Ministro: 08 dias de serviços prestados;
Ministro - Ministro-Geral: 09 dias de serviços prestados;
Ministro-geral - Vice-Presidente: 11 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral: 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente Geral - Conselheiro: 13 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador: 15 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP: 15 dias de serviços prestados;
VIP - Executive: 15 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente: 15 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário: 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler: 15 dias de serviços prestados.

SEÇÃO IV
DOS CANCELAMENTOS

Artigo 1° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Oficial, é necessário a permissão de 02 corregedores.

Parágrafo único - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 2° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Praça, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.

Parágrafo único - Oficiais Executivos com especialização básica terão que ter a permissão de 01 corregedor ou 01 membro da diretoria, caso o praça seja do Corpo Executivo.

Artigo 3° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o seu não cumprimento acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 4° - Comandante+/Presidente+ (membro da Diretoria) estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções, rebaixamentos ou demissões.

Artigo 5° - Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.

CAPÍTULO VIII
GRUPOS DE TAREFAS

SEÇÃO I
COMPANHIAS

Artigo 1° - Companhia de Instrutores de Treinamento:

I - Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem os postos de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Aprendiz (INS) - 05 a 15 medalhas efetivas positivas por semana
• Instrutor (INS) - 05 a 15 medalhas efetivas positivas por semana
• Graduador (Grad.INS) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Avaliador (Av.INS) - 15 medalhas efetivas positivas por semana
• Estagiário (Est.INS) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena
• Ministro (Min.INS) - 55 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-líder (VL.INS) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
• Líder (L.INS) - 60 medalhas efetivas positivas por mês

II - Os instrutores utilizam brevê de cor azul escuro contido em sua boina.
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Código de Conduta Militar - Disposições Gerais Empty Re: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Ter Set 08, 2020 10:09 pm
Artigo 2° - Escola de Formação de Executivos:

I - A Escola de Formação de Executivos tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Professor (EFE) - 05 a 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Monitor (Mon.EFE) - 05 a 10 medalhas efetivas positivas por semana.
• Graduador (Grad.EFE) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena.
• Estagiário (Est.EFE) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Ministro (Min.EFE) - 55 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-líder (VL.EFE) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
• Líder (L.EFE) - 60 medalhas efetivas positivas por mês

II - Os professores da Escola de Formação de Executivos utilizam brevê de cor azul clara contido em sua boina.

Artigo 3° - Companhia de Supervisores de Promoção:

I - Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas na polícia. Tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura venham tentar burlar o Código Penal contido nos documentos da polícia. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Supervisor (SUP) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Tutor  (Tut.SUP) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Fiscalizador  (Fisc.SUP) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Graduador (Grad.SUP) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Ministro (Min.SUP) - 55 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-líder (VL.SUP) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
• Líder (L.SUP) - 60 medalhas efetivas positivas por mês

II - Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor verde contido em sua boina.

Artigo 4° - Companhia de Treinadores:

I - Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais todas as terças e quintas. Também aplicam o Curso de Aprimoramento de Soldados, Curso de Formação de Sargentos e Treinamentos Rápidos.
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Treinador Nível I (TRE.1) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Treinador Nível II (TRE.2) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Treinador Nível III (TRE.3) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Graduador (Grad.TRE) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena
• Estagiário (Est.TRE) -  50 medalhas efetivas positivas por mês
• Ministério (Min.TRE) - 55 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-líder (VL.TRE) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
• Líder (L.TRE) - 60 medalhas efetivas positivas por mês

II - Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina.

Artigo 5° - Companhia de Professores:

I - Os professores são os responsáveis por aplicar aulas de temas variados para todos os policiais e aplicarem Curso de Aperfeiçoamento Gramatical, onde o objetivo é transmitir conhecimento aos policiais. Os temas para a aula são definidos de acordo com a concepção do professor. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Professores e a quantidade de medalhas recebidas:

• Professor (PROF) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Coordenador (Coord.PROF) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Monitor (Mon.PROF) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Graduador (Grad.PROF) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena
• Estagiário (Est.PROF) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Conselho (Cons.PROF) - 55 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-líder (VL.PROF) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
• Líder (L.PROF) - 60 medalhas efetivas positivas por mês

II - Os Professores utilizam brevê de cor roxo ou rosa contido em sua boina.

Artigo 6° - Companhia de Organizadores de Rondas:

I - Os Organizadores de Rondas são responsáveis por aplicar rondas clássicas, sendo elas: recrutamento, fechar quartos, denunciar infratores e divulgação, além de também aplicar o Curso Operacional Tático. Tendo como objetivo aplicar rondas de qualidade e contribuir com a função primordial da RCC, ou seja, combater o crime. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Organizador de Rondas (ROND) - 05 a 10 medalhas positivas por semana
• Tutor (Tut.ROND) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Graduador (Grad.ROND) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena
• Estagiário (Est.ROND) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Ministro (Min.ROND) - 55 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-líder (VL.ROND) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
• Líder (L.ROND) - 60 medalhas efetivas positivas por mês

II - Os Organizadores de Rondas utilizam brevê de cor amarela ou laranja contido em sua boina.

Artigo 7° - Todas as Companhias possuem um sub-fórum onde residem seus arquivos.

Artigo 8° - Poderão fazer testes para as Companhias, policiais que tiverem patente/cargo igual ou superior a Cabo/Inspetor com a conclusão de seus cursos obrigatórios. Em caso de migração o policial só poderá iniciar suas atividades na companhia, após concluir os cursos obrigatórios de Cabo/Inspetor.

Artigo 9° - Todas as Companhias estão autorizadas a distribuir, no máximo, 100 medalhas temporárias por mês em eventos internos.

Artigo 10° - São distribuídas 20 gratificações temporárias para projetos aprovados em Companhias. Projeto aqui é definido como implementação significativa. O prazo para postagem é de até 48 horas após a aprovação do projeto. Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, o líder que descumprir esta normativa. Em caso de praças, este receberá 50 medalhas efetivas negativas.

Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Setor de Fiscalização.

Parágrafo único - Cada membro de Companhia poderá receber a quantidade de gratificações de no máximo 1 grupo interno. Desta forma, poderá receber apenas 20 medalhas temporárias pelo serviço, independente da quantidade de grupos internos da Companhia em que está inserido. O Líder que autorizar parâmetros fora do padrão estipulado por este documento será retirado da Liderança.

Artigo 12° - Para assumir o posto de Líder de uma companhia, o militar deverá ser reconhecido como tal pela supremacia da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 13° - O membro responsável por realizar as porcentagens da companhia está encarregado de postar os destaques da semana da companhia no diário oficial até segunda-feira às 23:59 no horário de Brasília.

SEÇÃO II
SUBCOMPANHIAS

Artigo 1° - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente/cargo de Aspirante a Oficial/Supervisor+, visando melhorar características essenciais de um oficial, como conduta, compromisso, pulso firme e outras. O policial que se formar no Curso de Formação de Oficiais não precisará refazer o curso caso conste na Listagem de Formados. Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.CFO) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.CFO) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Conselheiro (Cons.CFO) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Estagiário (Est.CFO) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Avaliador (Av.CFO) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena
• Professor (P.CFO) - 40 medalhas efetivas positivas por mês

Artigo 2° - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Fiscalizador (F.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Membro (M.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês

Artigo 3° - O Setor de Relações Públicas é o responsável por atualizar e incentivar atividades referentes à produtividade dos militares, como missões, rondas, palestras, treinos e testes admissionais, além de organizar e transparecer atividades de grupos de tarefas no Diário Oficial. O Setor de Relações Públicas também é responsável pelas mídias sociais da polícia RCC, cabendo ao Departamento de Comunicação da subcompanhia utilizá-las para promover campanhas e informar nossos policiais. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.SRP) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.SRP) - 35 medalhas efetivas positivas por mês
• Assistente (Ass.SRP) - 30 medalhas efetivas positivas por mês
• Auxiliar (Aux.SRP) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Dep. de Comunicação (DC.SRP) - 10 medalhas efetivas positivas por quinzena

§ 1° - Membros do Departamento de Comunicação não estão diretamente inseridos na hierarquia do Setor de Relações Públicas, todavia, são gratificados pelo trabalho em prol da instituição.

§ 2° - Membros do do Departamento de Comunicação receberão suas gratificações em medalhas temporárias caso pertençam a outros departamentos do Setor de Relações Públicas.

Artigo 4° - A Auditoria Fiscal (AF), órgão específico singular, diretamente subordinado à Supremacia, tem por finalidade:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração contábil, propondo medidas de aperfeiçoamento e regulamentação;

II - retratar a Polícia Militar Revolução Contra o Crime com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade, por meio de produção, análise, pesquisa e disseminação de informações de natureza estatística, sendo portanto responsável pelos dados da Polícia. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Diretor-Geral (L.AF) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Diretor (VL.AF) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Secretário (S.AF) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Auditor (A.AF) - 30 medalhas efetivas positivas por mês
• Estagiário (E.AF) - 15 medalhas efetivas positivas por mês

Artigo 5° - A Ordem Militar tem por finalidade instruir e aprimorar policiais por meio de cursos aplicados para determinadas patentes/cargos sobre assuntos/temas não ensinados por outros grupos de tarefas, como segurança, conduta, postura e outros. Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.OM) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.OM) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Ministro (Min.OM) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Estagiário (Est.OM) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Graduador (Grad.OM) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena
• Orientador (Ori.OM) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Avaliador (Av.OM) - 05 medalhas efetivas positivas por semana
• Conselheiro (Cons.OM) - 05  medalhas efetivas positivas por semana

Artigo 6° - A Ordem Unida tem como finalidade doutrinar e treinar os policiais que buscam evolução, além da realização de marchas e desfiles. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.OU) - 20 medalhas temporárias positivas por mês
• Vice-Líder (VL.OU) - 20 medalhas temporárias positivas por mês
• Ministro (Min.OU) - 20 medalhas temporárias positivas por mês
• Estagiário (Est.OU) - 20 medalhas temporárias positivas por mês
• Graduador (Grad.OU) - 10 medalhas temporárias positivas por quinzena
• Treinador (Tre.OU) - 05 medalhas temporárias positivas por semana
• Cadete (Cad.OU) - 05 medalhas temporárias positivas por semana
• Aprendiz (Ap.OU) - 05 medalhas temporárias positivas por semana

Artigo 7° - O Esquadrão do Corpo Executivo tem como finalidade capacitar e recrutar novos membros para o Corpo Executivo. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Coordenador (Coord.ECE) - 20 medalhas temporárias positivas por mês
• Superintendente (Supe.ECE) - 20 medalhas temporárias positivas por mês
• Instrutor (Ins.ECE) - 20 medalhas temporárias positivas por mês

Artigo 8° - O Jornal Revolucionário tem como finalidade ser o principal meio de informação e entretenimento dos policiais e demais usuários do Habbo Hotel. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Direção (JR) - 30 medalhas efetivas positivas por mês
• Gestão (JR) - 30 medalhas efetivas positivas por mês
• Coordenação (JR) - 30 medalhas efetivas positivas por mês
• Supervisão (JR) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Primários (JR) - 05 medalhas efetivas positivas por semana
• Demais cargos efetivos ou temporários (JR) - recebem equivalente a Supervisão ou Primários

Artigo 9º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às subcompanhias.

Artigo 10 - As Subcompanhias não estão autorizadas a dar medalhas temporárias por eventos internos realizados.

Artigo 11 - As Subcompanhias não estão autorizadas a dar medalhas temporárias por serviço extra, ou seja, grupos internos e/ou projetos e afins.

Artigo 12 - O não cumprimento das metas internas, rebaixamento e expulsão da subcompanhia enquadram o policial no crime de abandono de dever/negligência e sua punição varia conforme o grau da negligência e o grau hierárquico do policial.

§ 1° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças e oficiais que não atingirem a meta interna.

§ 2° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças e com advertência escrita oficiais que forem rebaixados ou expulsos.

SEÇÃO III
SETORES DE FISCALIZAÇÃO

Artigo 1° - Setores de fiscalização são subdivisões dos grupos de tarefa que possuem como objetivo fiscalizar aulas e prezar pelo bom cumprimento do Regimento Interno da estrutura a que pertence.

Artigo 2° - Cada setor de fiscalização possui sua própria hierarquia, sendo esta subordinada apenas à liderança do grupo de tarefa em suas atuações.

Artigo 3° - Membros de setores de fiscalização estão autorizados a realizar breves investigações e interrogatórios que sejam concernentes às atividades do grupo de tarefa que estão inseridos.

§ 1° - Situações de gravidade elevada devem ser imediatamente encaminhadas ao Setor de Inteligência.

§ 2° - Os setores de fiscalização não possuem autonomia para definir sigilo, salvo em casos onde exista a utilização de informações cujo sigilo já está determinado, como scripts de aulas.

§ 3° - É estritamente proibido utilizar de artifícios que tenham como objetivo afligir, oprimir e/ou humilhar policiais, tais quais: decorações e visuais sombrios, linguagem depreciativa, ameaças, entre outros.

Artigo 4° - Cabe ao líder de cada setor de fiscalização instruir seus membros quanto às suas funções, se responsabilizando pelas ações do grupo e respondendo por abuso de poder junto aos infratores caso alguma das normas supracitadas seja violada.

SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS

Artigo 1° - Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia.

Artigo 2° - Todos os oficiais que forem pegos pulando conteúdo de uma determinada aula ou falsificando, deverão ser imediatamente expulsos do grupo de tarefa, receber 200 medalhas negativas efetivas e um rebaixamento por conduta imprópria. No caso de praças, a punição pode ser estipulada pela liderança.

Artigo 3° - Policiais que saírem da instituição seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia e/ou subcompanhia, exceto em casos de migração de corpo, e, neste caso, os policiais terão no máximo 24 horas para migrar.

Artigo 4° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia e/ou subcompanhia, esse padrão supracitado nos artigos anteriores. A distribuição de medalhas deve obedecer os incisos abaixo:

I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no fórum da Auditoria Fiscal;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As gratificações devem ser postadas no cofre de medalhas em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para cumprimento de meta. Está aberta exceção para postagem mensal aos cargos que possuírem valores de gratificação ímpares;
IV - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas.

Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o líder do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso III do artigo 4º. Em caso de praças, este receberá 50 medalhas efetivas negativas. Em ocorrência de deliberada reincidência e a critério do Alto Comando Supremo, o responsável poderá ser exonerado do cargo de líder.

Artigo 5° - Todos os grupos de tarefas estão sujeitas a aplicação de atividades mensais de no máximo uma hora de decorrência, seja ela por treinamentos, mega rondas, aulas gerais ou apresentações.

Artigo 6° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Artigo 7° - A saída do grupo de tarefa está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.

Artigo 8° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal, dessa forma, é terminantemente proibido que a administração do grupo de tarefas desvie ou oculte os créditos.

Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, o líder do grupo de tarefas que descumprir tal normativa. Em caso de praças, este receberá 50 medalhas efetivas negativas. Em ocorrência de deliberada reincidência e a critério do Alto Comando Supremo, o responsável poderá ser exonerado do cargo de líder.

Artigo 9° - É dever do grupo de tarefa informar através de mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto sobre promoções e punições que ocorram dentro do grupo de tarefa aos membros envolvidos. Tendo o prazo de 24 horas para o envio da mensagem comunicando a informação, seja ela de advertência ou parabenização. O líder em atividade que descumprir esta norma será penalizado com uma advertência escrita caso seja oficial e, caso seja praça, terá o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de dever/negligência.

Artigo 10° -  Reserva-se ao líder de grupo(s) de tarefa(s) — companhia e subcompanhia —,  mandato de 01 ano de exercício do posto. Após o fim do mandato, este será realocado no corpo de ministério.

CAPÍTULO IX
SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

SEÇÃO I
MISSÕES

Artigo 1° - Considera-se missão toda atividade que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento.

Artigo 2° - Para aplicar uma missão a um subalterno, o policial deverá seguir normas pré-definidas neste documento.

Artigo 3° - Todos os policiais que desejarem aplicar missões a Praças, sejam eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo, deverão ter a permissão de 01 Oficial General ou de 01 Conselheiro+ com Especialização Intermediária.

Artigo 4° - Todos os Oficiais, de ambos os corpos, que desejarem aplicar missões a Oficiais, deverão ter a permissão de 01 Corregedor ou 01 Diretor, caso o Oficial pertença ao Corpo Executivo.

Artigo 5° - Oficiais Generais, Conselheiros+ com Especialização Intermediária e/ou membros da Corregedoria estão livres da necessidade de permissões. Sendo assim, possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno.

Artigo 6° - Cada policial deverá cumprir apenas uma missão por vez, sendo assim, é obrigatório que o superior certifique-se, antes de passar uma missão, que o subalterno escolhido não esteja cumprindo outra missão, caracterizando-se como Abandono do dever/Negligência caso a norma não seja cumprida.

Parágrafo único - O não cumprimento da normativa caracterizada pelo caput deste artigo incorre no crime de Abandono do dever/Negligência por parte do superior, bem como, caso haja, o concessor da permissão para a missão.

Artigo 7° - Todas as missões passadas aos policiais, caso cumpram com os demais requisitos expostos neste documento, devem:

I - Possuir um prazo mínimo de 24 horas para sua realização por parte do subalterno;
II - Ser postadas no tópico "SRP - Missões" em um prazo máximo de 24 horas;
III - Ser atribuídas de forma presencial em qualquer quarto oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, sendo dever do superior explicar seu objetivo, justificativa e todos os detalhes inerentes à missão de forma clara e inequívoca, permitindo-se a complementação destas via Mensagem Privada ou demais meios pertinentes.

Parágrafo único - O descumprimento das normativas regidas por este artigo acarretará o recebimento de advertência escrita por Abandono de dever/Negligência ao superior.

Artigo 8° - Após a data limite da entrega da missão, o promotor da missão tem o dever de postar o resultado da missão no tópico "SRP - Missões". O militar terá o tempo máximo de 48 horas para a postagem. O não cumprimento da regra será caracterizado como Abandono de dever/Negligência.

Artigo 9° - O policial só estará disponível para uma próxima missão, quando o responsável pela missão anterior postar a conclusão no Setor de Relações Públicas. Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão, basta ir em: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verificar se consta a situação ''concluído''.

Artigo 10 - Praças e oficiais só poderão receber outra missão 7 dias após o término da anterior, ou seja, em uma semana. Para consultar a data da última missão, acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verificar se consta a situação ''concluído''. O superior que não cumprir com a lei vigente estará sob pena de abandono de dever/negligência.

Artigo 11 - Apenas Aspirante a Oficial/Equivalência ou superiores estão aptos a receber missões. Caso o militar seja do Corpo Executivo, é necessário que este possua pelo menos 10 dias desde o seu mais recente ingresso na corporação.

Parágrafo único - O descumprimento das normativas regidas por este artigo acarretará o recebimento de advertência escrita por Abandono de dever/Negligência ao superior.

Artigo 12 - Está expressamente proibido aplicar missões que abrangem:

I - Redações;
II - Realização de gratificações, sejam por medalhas ou por promoções.

§ 1° - Ainda que sejam proibidas, a situação descrita no inciso I poderá ocorrer caso tenha o consentimento do subalterno que recebê-la. Sendo obrigatória a anexação de um print comprovativo deste.

§ 2° - Sob um curso ou treinamento que o subalterno participa por vontade própria, estará passível do recebimento destas missões.

SEÇÃO II
PALESTRAS EM BASE

Artigo 1° - Todas as atividades devem conter apenas assuntos relacionadas à instituição ou aprimoramento de algum quesito do militar. Também devem ter assuntos significativos e suas informações totalmente verdadeiras.

Artigo 2° - As palestras em base não podem ultrapassar 45 minutos, palestras no corredor e treinos não podem ultrapassar a duração de 30 minutos, salvo exceções em que o batalhão aberto não necessite de auxílio.

Artigo 3° - O militar participante poderá solicitar dispensa da atividade, caso tenha motivos cabíveis para tal, o ministrante deverá conceder.

Artigo 4° - Após o horário da palestra e o não cumprimento sem uma justificativa plausível, será caracterizado como Abandono de dever/Negligência.

Artigo 5° - O responsável pela palestra em base que falhar com a postagem da confirmação de aplicação, no período de 24h após o término da palestra, deverá ser punido pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Artigo 6° - Todas as palestras devem ser postadas com 24 horas de antecedência e deverão ter permissão de 01 Corregedor, caso contrário será cancelada.

Artigo 7° - É permitido apenas uma palestra por semana, sendo assim, é obrigatório que certifique-se, antes de agendar uma, que não há outra marcada na mesma data.

Artigo 8° - Cabe ao Oficial da Guarda verificar no Setor de Relações Públicas a postagem referente ao agendamento da palestra. Caso haja o descumprimento dessa norma e que ocorra a palestra sem o agendamento, o ministrante da palestra e o Oficial da Guarda serão punidos com o recebimento de uma advertência escrita a oficiais e 50 medalhas negativas aos praças pelo crime de abandono de dever/negligência.

SEÇÃO III
DIÁRIO DE ATIVIDADES

Artigo 1° - Reuniões só serão oficializadas caso estas sejam postadas no Diário de Atividades do Setor de Relações Públicas, excluindo a possibilidade de punições por não comparecimento caso este capítulo não seja seguido.

Artigo 2° - Eventos e demais atividades que influenciem bruscamente na rotina do batalhão (treinamentos convencionais clássicos, aulas gerais, eventos gerais, mega-rondas, etc) também devem ser postados no Diário de Atividades, proporcionando uma maior organização na rotina dos militares.

Artigo 3° - Toda e qualquer atividade voltada à companhias, órgãos, ou para a polícia em si, poderão ser postadas no Diário de Atividades, tornando-se obrigatório apenas os dois primeiros supracitados.

Artigo 4° - Todos os agendamentos devem ser feitos com 12 horas de antecedência, possibilitando que o quadro seja atualizado e que todos os policiais tenham acesso aos informativos.

Artigo 5° - Em caso de descumprimento dessas normas, a liderança da respectiva companhia será punida com 50 medalhas negativas efetivas pelo crime de negligência/abandono de dever.

Artigo 6° - Caso alguma atividade marcada não seja realizada, cabe ao ministrante postar sua justificativa, remarcando ou não o evento. Caso a justificativa não seja postada em até 24h, os responsáveis pela atividade serão punidos com 50 medalhas negativas efetivas caso o ministrante seja Praça e advertência escrita caso seja Oficial pelo crime de negligência/abandono de dever.

SEÇÃO IV
TESTES DE ADMISSÃO

Artigo 1° - As aplicações de qualquer evento relacionado aos testes de admissão, podem ser agendadas no Setor de Relações Públicas.

Artigo 2° - O agendamento para a aplicação do teste de admissão deverá ser feito 12 horas antes da data e hora supracitado no requerimento.

Artigo 3° - Os testes deverão ser agendados apenas por algum ministro/membros com permissões da companhia ou subcompanhia.

Artigo 4° - Testes aplicados fora do quadro de testes do Setor de Relações Públicas, não são de responsabilidade do setor, portanto, caso aconteça qualquer erro irresolvível entre em contato com a liderança do SRP.

CAPÍTULO X
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO

Artigo 1° - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.

Artigo 2° - As medalhas temporárias são as mensalmente retiradas do histórico salarial.

I -   As medalhas temporárias são entregues conforme os seguintes termos:

a) Eventos de companhia;
b) Cerimônias de cunho premiativo;
c) Bom desempenho em funções;
d) Execução de missões;
e) Realização de recrutamentos;
f) Projetos aprovados;
g) Trabalhos realizados em subgrupos de companhias;
h) Trabalhos realizados em subcompanhias.

II -   As medalhas temporárias seguem as regras de distribuição nos seguintes termos:

a) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 05. Exceções: Projetos aprovados, execução de missões e gratificações referentes às companhias;
b) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por mês é 150. Exceções: Cerimônias de cunho premiativo e projetos aprovados pelo Alto Comando Supremo.
c) Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o policial que irá receber seja avaliado por pelo menos 30 minutos.

Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência o oficial que descumprir a normativa descrita na alínea C do inciso II. Em caso de praças, este receberá 50 medalhas efetivas negativas.

Artigo 3° - As medalhas efetivas são aquelas as quais são retiradas de seu histórico salarial de 6 em 6 meses.

Artigo 4° - A distribuição de medalhas está indicada no "RCCSystem" > "Listagem" > " Gratificações".

Artigo 5° -  Para postar medalhas temporárias é requisito ser subtenente com Aula de Promotor (PRO) e/ou diretor acima, no caso do Corpo Executivo, com especialização básica, e possuir uma TAG ativa. O mesmo também deverá seguir as regras de distribuição de medalhas temporárias que estão na página de requerimentos de gratificações temporárias.

Artigo 6° -  A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros da Auditoria Fiscal. O auditor, por sua vez, deverá estar ciente das normas de distribuição, tendo como prazo para postagem das medalhas efetivas no RCCSystem de 72 horas.

Parágrafo único - Superiores que punirem um subalterno com medalhas efetivas por um crime previsto nos documentos não precisam atender o requisito de ser membro da Auditoria Fiscal.

Artigo 7° -  A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos.

Parágrafo único - Nela deve-se frisar o bom desempenho do policial, selecionando um opção na área dos motivos já pré-definidos. Segue abaixo o modelo de requerimento:

Nick: César
Número de medalhas: (+5)
Motivo: Bom desempenho como operador.

Artigo 9° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Ela dá o direito do policial utilizá-la como um acessório em seu uniforme e receber o comando "sentido" em base como medalhista.

Artigo 10° - A distribuição da medalha de honra temporária ou permanente é somente autorizada pelo Alto Comando Supremo, podendo ser visualizado em "Condecorados", no início do RCCSystem.

Parágrafo único - O policial que tiver seu projeto aprovado pela Corregedoria ou pelo Alto Comando Supremo poderá ganhar 20 medalhas temporárias ou uma medalha de honra temporária.

Artigo 11° - Terão o direito de utilizar a medalha de honra por 24 horas, começando quando os resultados forem publicados por um representante do Corpo de Oficiais Generais ou da Diretoria, policiais que conquistarem:

I - Primeiro lugar nos eventos "Melhores Oficiais da Quinzena" ou "Melhores Executivos da Quinzena".
II - Primeiro e segundo lugar no evento "Melhores da Semana das Companhias".
III - Segundo e terceiro lugar no Ranking de Oficiais realizado pelo Corpo de Oficiais Generais.
IV - Oficiais Generais destaques nas avaliações realizadas pelo Alto Comando Supremo.

Parágrafo único - A gratificação pelo Ranking de Oficiais, na normativa retratada pelo inciso III, também inclui medalha de honra por 48 horas ao primeiro lugar do evento em questão.

Artigo 12° - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada na Polícia Militar Revolução Contra o Crime até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Aspirante a Oficial, equivalência ou superior, poderão, opcionalmente, enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria.

Modelo de Histórico:

Meu Histórico







Meu nick:

Minha maior patente:

Entrada na Polícia:

Quem sou eu:

Minha História:

Companhias que participei:

Minhas honrarias:



CAPÍTULO XI
GRUPOS

Artigo 1° - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia Revolução Contra o Crime. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.

Grupos essenciais:
¥ Polícia RCC ¥
[RCC] Corpo Executivo
[RCC] Corregedoria
[RCC] G.A.T.E.
[RCC] Diretoria
[RCC] Serviço Secreto - P2
[RCC] Centro de R. Humanos
[RCC] Vendedor de cargo
[RCC] Patente
- [RCC] Cabo
- [RCC] Sargento
- [RCC] Subtenente
- [RCC] Aspirante a Oficial
- [RCC] Tenente
- [RCC] Capitão
- [RCC] Coronel
- [RCC] General
- [RCC] Marechal
- [RCC] Comandante
- [RCC] Comandante-geral



§ 1° - Os grupos "[RCC] CAPExe [ECE]" e "[RCC] COEsp [G.A.T.E]" só são classificados como essenciais no transcorrer dos respectivos cursos preparatórios;

§ 2° - Membros pertencentes ao Jornal Revolucionário e que não constem como ativos na instituição só poderão entrar no batalhão com o grupo [JR] Acesso a Base favoritado e seguindo o modelo de missão: [RCC] (Cargo no Jornal) [JR].

Artigo 2° - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.

Grupos complementares:
[RCC] Corpo de Oficiais.
[RCC] Companhia de Instrutores
[RCC] Companhia de Supervisores
[RCC] Companhia de Professores
[RCC] Companhia de Treinadores
[RCC] Companhia de Rondas
[RCC] Companhia de Escola de Formação de Executivos

... [demais grupos auxiliares]



CAPÍTULO XII
CORREGEDORIA

Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, compete à Corregedoria:

I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;
IV - prezar pela manutenção das leis;
V - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição;

Artigo 2° - A Corregedoria possui 16 membros, sendo um nomeado Presidente da Corregedoria e três deles Comandantes Supremos.

Parágrafo único - Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo.

Artigo 3° -  O Presidente da Corregedoria é o membro mais antigo presente na sala de reunião. Em caso de dois ou mais membros terem entrando na mesma data, decidir-se-ão entre si, qual destes assumirá a função durante a reunião.

Artigo 4° -  O Presidente da Corregedoria distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.

Artigo 5° -  Todas as tarefas de reunião atribuídas pelo presidente a um corregedor deverão ser realizadas até 24 horas após a reunião, com exceção do responsável pela fiscalização.

Parágrafo único - Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.

Artigo 6° -  As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 16:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão do Alto Comando Supremo.

Artigo 7° -  Os Corregedores serão nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.

Artigo 8° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.

Parágrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui.

Artigo 9° -  O envio de contribuições para a Polícia RCC poderá ser realizado das seguintes formas:

I - Para o envio de uma proposta de lei à Corregedoria, clique aqui.
II - Para o envio de uma solicitação de remoção/adição de visual à
Corregedoria, clique aqui.
III - Para o envio de uma correção à Corregedoria, clique aqui.
IV - Para o envio de uma outra proposta à Corregedoria, clique aqui.

Parágrafo único - É obrigatório que o policial, no momento da criação da proposta de lei, sublinhe, utilizando o bbcode, os trechos que irá modificar/adicionar/excluir.

Artigo 10 -  Os membros da Corregedoria têm acesso a todos os quartos e dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, sendo obrigatório permitir a entrada, exceto em quartos e dependências do Setor de inteligência, que esteja sendo utilizado para investigação.

CAPÍTULO XIII
ALTO COMANDO SUPREMO

Artigo 1° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia RCC.

Artigo 2° - O Alto Comando Supremo é constituído por 3 membros, sendo eles: -Edhone, Dean.Santos e nego-bala157.

Artigo 3° - Compete à Supremacia:

I - Realização dos pagamentos;
II - Manutenção e construção das dependências físicas;
III - Administração da instituição;
IV - Avaliação de recursos em última instância.

Artigo 4° - Para o envio de um projeto para a Supremacia é necessário:

I - Falta de jurisdição da Corregedoria para avaliar o projeto;
II - Seguir o padrão de envio, sendo, o título "[Supremacia - Projeto] Título" e o grupo de usuários Supremacia.

§ 1° - Os projetos enviados para o Alto Comando Supremo são avaliados toda segunda-feira.

§ 2° - Os projetos reprovados pela Corregedoria não devem ser enviados para a Supremacia, com exceção dos reprovados por falta de jurisdição.


CAPÍTULO XIV
COMANDO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL


SEÇÃO I
GENERALIDADES

Artigo 1° - O Comando de Segurança Institucional é responsável por toda a segurança da instituição, resguardando sua integridade física e moral, através do combate e neutralização de ameaças.

Artigo 2° - O Comando de Segurança Institucional é composto pelo Serviço Secreto - P2, Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE) e Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas (RAIO).

Artigo 3° - O Comando de Segurança Institucional, junto ao Oficial da Guarda, são os únicos responsáveis pelo acionamento do Plano de Controle Emergencial.

SEÇÃO II
SETOR DE INTELIGÊNCIA

Artigo 1° - O Setor de Inteligência é superior em tudo que diz respeito à segurança da instituição. Este irá, através da coleta e manipulação de informações sigilosas, protocolar investigações e operações a fim de preservar a instituição de quaisquer ameaças, seja ela interna ou externa.

Artigo 2° - O Setor de Inteligência é formado por dois grupos, sendo eles:

I - Serviço Secreto - P2;
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais

Artigo 3° - Para ser membro do P2 é necessário ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas na polícia e ser chamado pelo Alto Comando Supremo da RCC.

Artigo 4° - O P2 é superior e trabalha direta e indiretamente com o Grupamento de Ações Táticas Especiais.

Artigo 5° - Para ser membro do Grupamento de Ações Táticas Especiais é necessário se formar com grau de excelência no Curso de Operações Especiais (COEsp).

Parágrafo único - As inscrições para o Curso de Operações Especiais (COEsp) são abertas apenas duas vezes ao ano. Podem ocorrer outras edições, caso a coordenação do Grupamento de Ações Táticas Especiais julgar necessário. Os membros do Grupamento de Ações Táticas Especiais têm jurisprudência do Alto Comando Supremo para agirem conforme julgarem necessário, independente do poder hierárquico, com os alunos que aceitaram os termos do Curso de Operações Especiais (COEsp).

Artigo 6° - O Setor de Inteligência possui jurisdição para investigar qualquer policial da RCC e realizar simulações de ataques em batalhões com autorização da Supremacia.

Artigo 7° - Numerações na missão são de uso exclusivo do Grupamento de Ações Táticas Especiais.

Artigo 8° -  Os membros do Setor de Inteligência têm acesso a todos os quartos e dependências públicas da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, como corredores. Para isso, os membros devem ter o grupo de acesso de todos os corredores em seu perfil.

Artigo 9° -  Todo policial que for promovido ao oficialato do Corpo Militar ou receber a especialização intermediária no Corpo Executivo deverá, obrigatoriamente, procurar por um membro do Setor de Inteligência para que assim seja fichado e checado pelo setor.
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Ter Set 08, 2020 10:10 pm
SEÇÃO III
REPARTIÇÃO DE AÇÕES INTERVENTIVAS E OSTENSIVAS

Artigo 1° - A Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas atua diretamente na segurança física da PMRCC, subordinada somente ao Setor de Inteligência, auxiliando-o na prevenção e identificação de ameaças à instituição.

Artigo 2° - Para ser membro da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas é necessário se formar com grau de excelência no Curso de Ações Táticas (CAT).

CAPÍTULO XV
DIRETORIA

Artigo 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é um grupo formado pelos portadores da Especialização Avançada, que define as obrigações destes:

I - Análises de executivos para avanço ou regresso de especialização;
II - Realização de avaliações dos executivos de Especialização Intermediária para promoção;
III - Concessão de permissões para promoções;
IV - Atualização dos emblemas do Corpo Executivo;
V - Realização de reuniões mensais do Corpo Executivo;
VI - Elaboração dos "Melhores Executivos da Quinzena".

Artigo 2° - A Diretoria do Corpo Executivo é constituída por diretores, sendo dois deles o Presidente e o Vice-Presidente.

§ 1° - Não há limite de membros da Diretoria do Corpo Executivo.

§ 2° - Novos diretores são escolhidos por votação pela Diretoria do Corpo Executivo ou pelo próprio Presidente.

§ 3° - Apenas executivos com a Especialização Intermediária serão avaliados para uma possível entrada na Diretoria do Corpo Executivo.

Artigo 3° - O Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria são considerados os únicos superiores na hierarquia do grupo - o que lhe compete direitos de ordem.

Artigo 4° - É essencial para ser um diretor:

I - Ser exemplo para o Corpo Executivo;
II - Ser imparcial;
III - Ser um policial participativo e proativo;
IV - Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.

CAPÍTULO XVI
CORPO DE OFICIAIS GENERAIS

Artigo 1° - O Corpo de Oficiais Generais é formado por policiais do corpo militar que ocupam patente igual ou superior a general. Essa estrutura possui uma equipe responsável pelas seguintes funções:

I - Formular avaliações e votações em prol dos militares da instituição;
II - Realização de treinos práticos para o aprimoramento dos policiais;
III - Realização de simulações de base;
IV - Manutenção dos emblemas de praças e fóruns de oficiais;
V - Fiscalização de tópicos internos.
VI - Realização de reuniões com os oficiais;
VII - Elaboração dos "Melhores Oficiais da Quinzena".

Artigo 2° - Para adentrar a equipe do Corpo de Oficiais Generais é necessário ter comprometimento com as funções supracitadas, além de ter demonstrado responsabilidade em suas funções durante a carreira.

Parágrafo único - Novos membros da equipe são escolhidos pela presidência e ministério do Corpo de Oficiais Generais.

Artigo 3° - A equipe do Corpo de Oficiais Generais possui diferentes cargos, sendo estes citados abaixo em ordem hierárquica junto de suas gratificações mensais:

• Presidente (Pres.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Presidente (V-Pres.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Ministro (Min.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Membro (M.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês

CAPÍTULO XVII
SISTEMA DE DIREITOS

Artigo 1° - O Alto Comando Supremo usa como critério para distribuição de direitos:

I - Tempo de carreira;
II - Confiança;
III - Histórico do policial;
IV - Desempenho.

Parágrafo único -  É proibido o requerimento de direitos, seja este feito de forma direta ou indireta, sob pena de rebaixamento.

CAPÍTULO XVIII
SOLDO

Artigo 1° - Cada patente/cargo possui um salário, abaixo segue a lista de valores atual:

Valores:
• Soldado - 1 moeda;
• Cabo - 2 moedas;
• Sargento - 3 moedas;
• Subtenente - 4 moedas;
• Aspirante a Oficial - 5 moedas;
• Tenente - 6 moedas;
• Capitão - 7 moedas;
• Coronel - 8 moedas;
• General - 9 moedas;
• Marechal - 10 moedas;
• Comandante - 11 moedas;
• Comandante-geral - 12 moedas;



§ 1° - Os valores supracitados equivalem ao mesmo para as equivalências do Corpo Executivo.

§ 2° - Não têm direito ao salário aqueles que iniciarem a carreira no mesmo dia do pagamento.

Artigo 2° - Para fazer o requerimento do soldo mensal, o praça/oficial deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão. O policial receberá pelos dias em que esteve ativo durante o mês, caso este tenha usufruído de uma licença durante o mês, terá seu soldo descontado de acordo com a quantidade de dias em licença.

Parágrafo único - Para receber o seu soldo mensal, o policial deverá estar presente em um dos batalhões no horário estipulado, não existindo a possibilidade de receber posteriormente.
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