CFO - Documentos.
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Admin
Admin
Mensagens : 14
Data de inscrição : 08/09/2020
https://documentacaorcc.forumeiros.com

Código de Conduta Militar - Disposições Complementares. Empty Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.

Ter Set 08, 2020 10:11 pm
Código de Conduta Militar - Disposições Complementares. 38497_16841_53432

Código de Conduta Militar - Disposições Complementares




ÍNDICE

Spoiler:
Capítulo I - Apresentação
Capítulo II - Política de Recursos Humanos
Capítulo III - Política de Afastamento. Licença de Serviço e Reserva
Capítulo IV - Mudança de Conta/Nickname
Capítulo V - Veteranos e Reformados



CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO

Artigo 1° - Este documento contém informações e/ou leis complementares, abordadas de formas mais específicas, objetivas e claras.

Artigo 2° - O conteúdo deste documento foi separado do "Código de Conduta Militar: Disposições Gerais", pois visa a explicação desenvolvida de informações supracitadas, ou seja, de forma complementar.

CAPÍTULO II
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 1° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Parágrafo único - Os graduadores das companhias estão autorizados a registrar uma TAG ao novo membro, caso o mesmo apresente dificuldade em tal ato.

Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência e seus superiores, seguindo um modelo padrão de postagem.

Parágrafo único - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo/entrada nos seus grupos de tarefas. O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência.

Artigo 3° -  Cabe ao promotor do requerimento postar seu próprio pedido, ficando vetado a postagem através de terceiro, ressalvo os seguintes termos:

I - Comandantes+/presidentes+ (com especialização intermediária) poderão solicitar que oficiais postem em seu nome;
II - Membros do Centro de Recursos Humanos através de suas correções;
III - Postagens de licença;
IV - Desligamentos honrosos;
V - Reformas.

§ 1° - Oficiais do Corpo Executivo só poderão postar em nome de seus superiores, caso possuam alguma especialização.

§ 2° - Apenas oficiais podem realizar a postagem de desligamentos honrosos e reformas quando solicitados por terceiros. Oficiais do Corpo Executivo deverão portar no mínimo Especialização Básica para postarem desligamentos honrosos em nome de terceiros.

Artigo 4° - Caso seja identificado que o requerimento foi postado em nome de outra pessoa, sem estar de acordo com os casos definidos no Art. 1°, o requerente — o que solicitou — deverá ser punido de acordo com as seguintes ocorrências:

I - Caso o requerente seja praça, o requerimento será cancelado e o autor receberá cinquenta (50) medalhas efetivas negativas;
II - Caso o requerente seja oficial, o requerimento será cancelado e o autor receberá uma advertência escrita.

§ 1° - Os membros do Centro de Recursos Humanos têm autonomia para cancelar qualquer tipo de requerimento e aplicar a punição descrita no inciso I.

§ 2° - Em sucedidos que o requerimento fora realizado para o favorecimento de algum dos envolvidos — seja do requerente ou do requerido —, o requerimento deverá ser cancelado e os implicados punidos de acordo com a gravidade dos atos, podendo chegar até uma demissão. Quando identificado, o caso deverá ser notificado à liderança do Centro de Recursos Humanos e, logo em seguida, encaminhado à Corregedoria para as devidas providências.

Artigo 5° - Casos em que o requerimento seja realizado ou autorizado por um corregedor, esse só poderá ser cancelado caso seja em alguma das ocorrências definidas em seguida:

I - por erros de postagem;
II - o requerente do cancelamento sendo superior hierárquico do corregedor e, também, membro do órgão jurídico.

Parágrafo único - Casos em que possa ocorrer a situação descrita no inciso II, apelar-se-á pelo consenso entre os dois corregedores, prezando pela primeira instância sem que, dessa forma, haja quaisquer tipos de interferências no arcabouço jurídico-institucional.

Artigo 6° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:

I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Gratificações temporárias (Exceto postagem de medalhas referentes a tarefas administrativas).

Parágrafo único - Caso um Oficial do Corpo Militar ou um Oficial do Corpo Executivo com Especialização Intermediária infrinja tal norma, estará sujeito a uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.

Artigo 7° - A Companhia dos Supervisores de Promoções é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicam as punições administrativas naqueles que extrapolam os limites regulamentados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 8° - Todo e qualquer policial terá a autonomia para requerer um desligamento desonroso caso note algum militar ativo e este não tenha vínculos com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime, desde que esta ação não seja realizada de maneira recorrente. Torna-se efetivo o desligamento caso o militar requerente seja superior ao policial que sofrerá a ação.

Artigo 9° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime preza a hierarquia acima de tudo. Dessa forma, é proibido que policiais subalternos movam ações no Centro de Recursos Humanos contra seus superiores.

CAPÍTULO III
POLÍTICA DE AFASTAMENTO, LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA

Artigo 1° - Os membros do Corpo Executivo, com exceção de Chanceleres por mérito, são dispensados da necessidade de postagem de licença de serviço no RCC System, como privilégio. No entanto, não podem permanecer por mais de 89 dias offline, prestando avisos apenas às suas companhias e, caso possuam especialização intermediária ou superior, à Diretoria do Corpo Executivo.

§ 1° - Executivos detentores da Especialização intermediária não podem passar mais de 72 horas offline sem um pedido de licença postado no subfórum destinado aos portadores da especialização, devendo postá-la conforme requerimento disponível em "[Esp. II] Requerimentos: Lista de Membros".

§ 2° - Executivos detentores da especialização avançada não podem passar mais de 72 horas offline sem um pedido de licença postado no Diário Oficial da Diretoria, devendo postá-la conforme requerimento disponível em "[Diário Oficial] - Diretoria: Quadro de Membros".

§ 3° - O não cumprimento da normativa regida por este artigo, bem como a ausência de postagem do retorno de licença em até 24 horas após o término desta, ocasionará o regresso de especialização por parte do infrator. Em caso de executivos portadores da Especialização intermediária ou superior passarem de 72 horas offline e o regresso já ter sido aplicado, deve-se rebaixá-lo um cargo por dia offline até o posto de supervisor-geral.

Artigo 2° - Os praças do Corpo Militar não detém da necessidade de licença de serviço. Soldados são automaticamente desligados pelo RCCSystem caso passem mais de 29 dias na patente, enquanto os demais praças do Corpo Militar estão proibidos de ultrapassar 31 dias offline.

Artigo 3° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial do Corpo Militar ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia, independente dos motivos e do desempenho nas Companhias. Após aplicado o primeiro rebaixamento, caso o policial não retorne, deverá ser rebaixado em uma patente por dia.

Artigo 4° - A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais do Corpo Militar e Chanceleres por mérito.

Artigo 5° - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço por até 30 dias. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período predeterminado pelo mesmo.

Artigo 6° - O oficial que solicitar a licença poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua licença, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso um policial solicite uma licença de 21 dias ou mais, para retornar da mesma, o oficial deverá ter ficado ao menos 15 dias em sua licença. Caso deseje retornar antes de completar ao menos 15 dias em licença o oficial terá que solicitar a permissão da corregedoria que analisará o caso e concederá ou negará seu retorno.

Exemplo: O Oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] ele terá até o dia 21 Jul 2015 23:59 para postar o retorno da licença.

Artigo 7° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.

Parágrafo único - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior são inclusos aos termos deste artigo.

Artigo 8° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, só poderá promover outros policiais após compensar (com presença) os dias mínimos da patente/cargo que queira promover.

Exemplo: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], utilizou todos os seus dias, ficando um total de 14 dias. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 10 dias após a licença (10 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Aspirante a Oficial).

§ 1° - Caso os dias mínimos da patente/cargo excederem o tempo que foi utilizado na licença, o oficial poderá promover quando o tempo utilizado na licença for compensado.

§ 2° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior são inclusos aos termos deste artigo.

Artigo 9° - Para rebaixar um Oficial por insuficiência para a patente, é necessário repor, no mínimo, 07 dias de atividade após o retorno de sua licença de serviço.

Exemplo: O General "César" entrou em período de Licença de Serviço [01 Jul 2020 até 10 Jul 2020], sendo assim, ele só poderá rebaixar o Tenente "Júlio" por insuficiência para a patente no dia 17 Jul 2020 ou após, totalizando os 07 dias mínimos desde o seu retorno.

Parágrafo único - Está aberta exceção para casos em que o rebaixamento seja efetuado por insuficiência em decorrência da ineficiência em sua companhia, como rebaixamento, expulsão e metas negativas no atual cargo.

Artigo 10 - O executivo que adquirir o cargo através de compra, sendo portador de Especialização Básica, só poderá promover ou rebaixar por insuficiência para a patente outros policiais após prestar os dias mínimos de serviço da patente/cargo que queira promover/rebaixar.

Exemplo: O executivo "César" comprou o cargo VIP dia 06 Jul 2015 e obteve a sua Especialização Básica logo no seu primeiro dia de serviço através da Avaliação Periódica do Corpo Executivo. Para promover um Supervisor-Geral, este deverá prestar no mínimo 05 dias de serviço após a compra de cargo. (05 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Supervisor-Geral).

§ 1° - Em casos de aumentos de cargo, serão contabilizados apenas os dias de serviço anteriores nos quais o cargo do promotor tenha sido superior à patente/cargo do policial que deseja promover.

§ 2° - Está aberta exceção para casos em que o rebaixamento seja efetuado por insuficiência em decorrência da ineficiência em sua companhia, como rebaixamento, expulsão e metas negativas no atual cargo.

Artigo 11 - Caso um Oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito entre em licença por mais de 20 dias, sua vaga é liberada para a promoção de outro militar.

Artigo 12 - O comandante+/chanceler por mérito que solicitar reserva poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua reserva, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso deseje retornar antes de completar ao menos 31 dias em sua reserva terá que solicitar a permissão da corregedoria que analisará o caso e concederá ou negará seu retorno.

Artigo 13 - Terminado o período de sua Licença de Serviço ou Reserva, o policial tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.

Artigo 14 - A reserva, que se considera período de licença prolongado, é permitida somente a Comandantes+ e Chanceleres por mérito, com o limite de 03 meses, somente sendo concedida caso o policial já tenha 30 dias em licença, e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês com a promoção bloqueada para pagar seu tempo, e para solicitar outro afastamento este deverá cumprir com o tempo total utilizado no afastamento.

CAPÍTULO IV
POLÍTICA DE NICKNAME

SEÇÃO I
NORMAS

Artigo 1° - É proibida a entrada de policiais com nicknames semelhantes aos de policiais ativos.

Artigo 2° - É proibida a entrada de policiais que só contenham símbolos/pontuações no seu nickname.

Artigo 3° - É proibida a entrada de policiais com nicknames que façam associação a sexo, drogas ou ofensas a membros da Polícia Militar Revolução Contra o Crime ou que tenha como intuito denegrir qualquer pessoa, grupo ou instituição.

Artigo 4° - É proibida a entrada de policiais que possuam nicknames com comandos de funções, como exemplos os mencionados abaixo:

".porta1";
".porta2";
".porta3";
".porta4";
".porta5";
".pk".

SEÇÃO II
TRANSFERÊNCIA DE CONTA

Artigo 1° - Praças e Oficiais que necessitarem da transferência de conta deverão procurar um Oficial General ou um Oficial General Executivo com especialização intermediária ou superior. Caso o policial que necessite de fazer a mudança da conta seja um Oficial General o mesmo deverá procurar um Corregedor e/ou Diretoria, caso seja do Corpo Executivo.

Artigo 2° - Policiais que foram banidos ou mutados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 18 horas deverão criar uma conta para a realização da transferência com os sufixos mencionados abaixo:

''.ban'';
''.banido'';
''-ban'';
''-banido'';
''..ban'';
''..banido'';
''.mudo'';
''-mudo'';
''..mudo''.

Artigo 3° - Os casos especiais, onde o motivo da transferência não seja banimento ou mute, o policial deverá criar uma conta para a realização da transferência com acréscimo de pontuações (",", ".", "-", "..", etc) no nickname, ressalvo casos com autorização da supremacia, nestes, é permitido um nick diferenciado.

Artigo 4° - O oficial responsável pelo procedimento deverá postar no requerimento de transferência de conta no RCC System.

Artigo 5° - Caso o policial seja banido ou mutado pela moderação do Habbo Hotel, após a transferência de conta ser efetuada, o policial responsável pela transferência deverá orientar o policial que requisitou a mudança sobre  o preenchimento do formulário do tópico [FÓRUM] Pedido de Transferência de Nick ou realizar o preenchimento pelo policial.

Parágrafo único - O preenchimento do formulário deverá ser realizado apenas em casos que o período da transferência de conta seja superior a 07 dias.

Artigo 6° - Na ocorrência em que a transferência seja ocasionada pelo comprometimento da segurança da antiga conta, o policial deverá sofrer um rebaixamento.

CAPÍTULO V
VETERANOS E REFORMADOS

Artigo 1° - São considerados Veteranos os policiais que tiverem 5 anos ou mais de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e que tiveram feitos para o desenvolvimento da mesma. São considerados Reformados os policiais registrados na Listagem de Reformados pelo Centro de Recursos Humanos, disponível no RCC System. Além disso, para ambos, é necessário que tenham alcançado a patente de General/Conselheiro acima por mérito.

Artigo 2° - Para obter o emblema "[RCC] Veterano" o Veterano deve provar que realmente tem mais de 5 anos de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e não pode ser de outra Instituição Militar. Para ter acesso ao grupo deve-se falar com a Supremacia ou quem tiver poder de administração. Para obter o emblema "[RCC] Oficial Reformado" o policial deve estar devidamente registrado no tópico Listagem: Reformados após seguir os procedimentos competentes.

Artigo 3° - O Veterano ou Reformado para adentrar a um dos quartos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime deve estar com o grupo correspondente favoritado e com visual permitido pelo Anexo do Código de Conduta Militar.  

Artigo 4° - O Veterano ou Reformado que estiver na Sala de Estado ou em outra dependência do batalhão que não seja a Ala Imperial deve seguir o comando "Sentido". Caso o Veterano ou Reformado não preste o comando, o mesmo será kickado do batalhão.

Artigo 5° - O Veterano ou Reformado que não seguir as regras deste capítulo e as regras gerais perderá o acesso a Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 6° - O Reformado que for para outra polícia, perderá automaticamente o passe livre na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 7° - O Reformado que porventura voltar a atividade na polícia só poderá solicitar seu passe de reformado caso atinja novamente o posto de General/Conselheiro.

Artigo 8° - O veterano ou reformado que tenha realizado feitos históricos/marcantes em prol da instituição e tenha recebido medalha de honra de caráter permanente terá a sua TAG aposentada, sendo assim impossibilitando o uso subsequente da mesma identificação por outros policiais em atividade.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos